segunda-feira, 16 de abril de 2012

CONTAS BANCÁRIAS PARA COLABORAÇÃO COM A VIAGEM

CELSO RIBEIRO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA - 4063
CONTA POUPANÇA (OPERAÇÃO 013) - 06861-2


JORGE ROBERTO PORTO ALEGRE
 BANCO DO BRASIL
AGENCIA - 0435-9
CONTA POUPANÇA (VARIAÇÃO 01) - 47 665-X

21 comentários:

  1. Muito boa essa atitude de vocês ao colocar no BLOG
    bem visível o forma como os companheiros possam de
    alguma maneira CONTRIBUIR.Vamos fazer a nossa par-
    te mesmo a distância mas com esperança na vitória,
    que virá evidentemente com a nossa colaboração.
    Um abraço a todos,,,renaldo guedes,funasa/ro.

    ResponderExcluir
  2. Vamos todos ajudar. Lembrem-se que seremos todos SE DEUS QUISER, beneficiados. Não importa com quanto irá contribuir o importante é estar ajudando quem na verdade está lutando pela nossa causa. Eles estão fazendo a parte deles, vamos fazer a nossa, mesmo que na retaguarda.
    José Carlos/UFMG

    ResponderExcluir
  3. Todos nós nessa corrente positiva e confiança nos companheiros da baixada chegaremos a grande vitória que é nosso retorno ao trabalhos.

    ResponderExcluir
  4. Interessado: CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
    Número do Protocolo: 03000.000485/2011-91
    Assunto: ENCAMINHA CORRESPONDENCIA DA COORDENACAO DA BAIXADA RJU, QUE ENVIA DOSSIE SOBRE O PROGRAMA DE DEMISSAO VOLUNTARIA.

    HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO

    Data: 20/04/2012 Situação: EM TRÂMITE
    Localização: DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS - DENOP/SEGEP

    ResponderExcluir
  5. Vamos contribuir pessoal, que se Deus quiser, e quererá, em breve a próxima reunião será agendada. Já temos previsão de quando será? No aguardo de novas e boas notícias, abraços a todos dessa valorosa comissão!

    ResponderExcluir
  6. Ajudemos, pois sou reintegrada do IBGE, quando receber a minha indenização vou ter que dar 10% aos advogados , vcs não, é ajudar nos gastos dos nossos amigos da comissão e vcs pdvistas vão retornar em nome de JESUS MISERICORDIOSO, breve estarão de volta!!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Reintegrada pelo PDV, ou através de outro tipo de exoneração?

      Excluir
  7. Interessado: CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
    Número do Protocolo: 03000.000485/2011-91
    Assunto: ENCAMINHA CORRESPONDENCIA DA COORDENACAO DA BAIXADA RJU, QUE ENVIA DOSSIE SOBRE O PROGRAMA DE DEMISSAO VOLUNTARIA.

    HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO

    Data: 27/04/2012 Situação: EM TRÂMITE
    Localização: DIVISÃO DE PROVIMENTOS, VACÂNCIA, LICENÇAS E BENEFÍCIOS DA SEGURIDADE SOCIAL - DIPVS/CGNOR/DENOP/SEGEP

    ResponderExcluir
  8. Bom sinal! Essas tramitações no ministério do planejamento
    nos dar a convicção de que nosso processo tá tomando rumo
    para um desfecho positivo.Renaldo Guedes,,funasa/ro.

    ResponderExcluir
  9. Provimentos só podemos ser nomeados através de Reintegração.
    Hipótese de Vacância,fomos literalmente Exonerados a pedido
    não por livre e espontãnea vontade,mas imposta pelo governo.
    A Divisão de provimentos,vacância,licença e benefícios da se_
    guridade social-DIPVS só poderá nos analisar nestes ângulos.
    Abraço,renaldo guedes,,,funasa/ro

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sr. Renaldo Guedes. Não entendi sua colocação acima . "Exonerados à pedido", não é por livre e espontânea vontade???, mas sim imposta pelo governo???. À luz do direito administrativo, Vsa. está completamente equivocado. Nosso retorno será dado pela FALTA DE CUMPRIMENTO DOS BENEFÍCIOS PROMETIDOS PELO GOVERNO do Programa. Solange Vieira - PDV/MF-1999

      Excluir
    2. À luz do Direito Administrativo você é que está equivocada. Se observar a Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) no seu Art. 8º, só existem sete formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Não vou discorrer sobre cada um deles, mas citar o Art. 28º da referida lei no qual nos encaixamos: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.

      Abraços, Paulo.

      Excluir
    3. Perfeito Paulo, vc veio a ratificar o meu comentário acima. só que em nenhum momento me referi a legislação q diz rspeito as normas e as formas de ingresso, expressas no RJU, para o setor público. Volto a repetir, EXONERAÇÃO à PEDIDO - "à PEDIDO", não é "tomada, à revelia e deliberadamente pelo poder público (salvo exoneração à bem do serviço público q não é o nosso caso), mas pelo REQUERIMENTO NOSSO, feito à época, ao aderirmos ao famigerado PDV. Com isto, a administração pública, procedeu exatamente ao que constava na nosa vontade expressa (coagidos à assinar? - Não). Portanto, à minguá de outra contestação, plausível, jurídica e legal; e, claro, Graças a Deus pela atuação do Pessoal da Baixada, nossa reintegração aos nossos cargos se só dará pela FALTA TOTAL DE CUMPRIMENTO dos benefícios efetivamente consignados na CARTILHA de vantagens anexa ao referido Programa. Abs, Solange.

      Excluir
  10. Interessado: CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
    Número do Protocolo: 03000.000485/2011-91
    Assunto: ENCAMINHA CORRESPONDENCIA DA COORDENACAO DA BAIXADA RJU, QUE ENVIA DOSSIE SOBRE O PROGRAMA DE DEMISSAO VOLUNTARIA.

    HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO

    Data: 27/04/2012 Situação: EM TRÂMITE
    Localização: DIVISÃO DE PROVIMENTOS, VACÂNCIA, LICENÇAS E BENEFÍCIOS DA SEGURIDADE SOCIAL - DIPVS/CGNOR/DENOP/SEGEP

    ResponderExcluir
  11. Solange,não sou jurisconsulte do direito mas entendo que só
    existem dois tipos de Exonerações que é pra nós estatutarios:
    A pedido e por Ofício.Nós só enquadramos somente de 'A Pedido,
    repito,não por nossa vontade própria através de Requerimento
    pedindo o desligamento,mas o governo fazendo por nós tal von-
    tade.Por isso, que entendo que o PDV como está sendo requeri-
    do a sua Anulação pelo o pessoal do PDV da vitória se funda -
    mentando em DOSSIÊ,terá exito nos pareceres ou despachos da-
    dos pelo planejamento.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sr. Anônimo. minha resposta acima ao Sr. Paulo, responde em parte sua "dúvida". Porém, quanto ao seu questionamento em relação se nosso requerimento solicitando nossa EXONERAÇÃO À PEDIDO, por livre e espontânea vontade ou "pressão", como vc deixa a entender, é ato jurídico válido, perfeito e acabado. Portanto nossa reintegração se dará exclusivamente pela luta insessante da Comissão da Baixada pelo NÃO CUMPRIMENTO, pelo governo, oficialmente expresso no bojo do PDV; isto é: "quebra contratual" - sendo o "distrato" o instrumento legal para o nosso retorno. Abs, Solange

      Excluir
  12. Queridos companheiros devemos primeiramente agradecer a Deus por ter iluminado esta Comissão da Baixada . Não importa o jeito como vamos retornar a nossos empregos. o importante é que vamos voltar . Tenho essa certeza porque se não fosse para retornarmos já teriam indeferido o processo há muito tempo; e só vai para o setor de SEGEP - Vacância os que pertencem aos quadros da União. Obrigado Comissão da Vitória pela persistência , pela luta incansável de vocês. Nós pedevistas não vamos ter como pagar a vocês por tudo que estão fazendo , porém tenho a certeza de que serão recompensados . Abraços.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Também concordo com vc Maria. Vamos retornar pela Fé e não pela certeza, já q a primeira pertence a Deus e a segunda aos homens. Entre as duas fico com a primeira. Abs, Solange.

      Excluir
  13. BOM DIA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO E PEDEVISTAS DO BRASIL, PARABÉNS PARA TODOS NÓS PELO DIA DO TRABALHADOR, AFINAL NUNCA SAÍMOS DOS QUADROS DA UNIÃO , NÃO É? ESTOU MUITO FELIZ PELO ANDAMENTO TÃO RÁPIDO DO PROCESSO E ACREDITO QUE BREVE TUDO ESTARÁ RESOLVIDO POIS ONTEM MESMO O PROCESSO ANDOU 3 VEZES PARABÉNS PELOS TRABALHOS E PARA QUEM NÃO VIU AÍ VAI O LINK É SÓ CLICAR EM CIMA :http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Buscar&ProcCodProcedencia=1477919&ProtNumProtocolo=3000000485201191

    ResponderExcluir
  14. PESSOAL É INACREDITÁVEL!!! O PROCESSO ANDOU DE NOVO HOJE!!!
    GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA . ESTOU DEDUZINDO QUE LOGO A MINISTRA DEVE ASSINAR . ABRAÇOS COMISSÃO!!!

    ResponderExcluir
  15. GRAÇAS A DEUS CHEGOU O PROCESSO À CASA CIVIL. BOA SORTE COMISSÃO E QUE DEUS OS PROTEJA PARA QUE DÊ TUDO CERTO PARA A COM A REUNIÃO DA COMISSÃO !! FIQUEM COM DEUS E CONTEM COM A COLABORAÇÃO DA AMIGA ANALICE

    ResponderExcluir

Antes de fazer seu comentário, observe as seguintes regras:

1. Uso de palavrões e demais expressões ofensivas a representantes da comissão da baixada estão proibidos. Críticas construtivas são permitidas e sempre foram um diferencial da comissão da baixada, mas pedimos aos nossos usuários que usem o bom-senso.

2. Ofensas pessoais a outros comentaristas estão proibidas

3. Críticas ao blog são estimuladas, pois acreditamos que podemos crescer com elas. Os usuários que querem fazer críticas construtivas entenderão. Os que só querem tentar denegrir a imagem do blog darão razão à necessidade da restrição.

AGRADECEMOS SUA COMPREENSÃO.