E ATENÇÃO MENINOS E MENINAS,....
COM A MAIOR URGÊNCIA , NECESSITAMOS ESTAR EM BRASÍLIA -DF, O MAIS
RÁPIDO POSSÍVEL!!!!
MANOBRAS ESCUSAS E ESTRANHAS ESTÃO ACONTECENDO
CONTRA O RETORNO DO NOSSO PDV (ESTATUTÁRIO 1996, 1999, 2000. FHC).
NO CASO DOS EX-TERRITÓRIOS RORAIMA, AMAPÁ E RONDÔNIA. QUANDO
TUDO PARECIA ESCLARECIDO, COM ENTREGA DE DOCUMENTO E TUDO MAIS,
UMA DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLVEU PARAR E ENVIAR AS
REFERIDAS PECs PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AÍ,,,,,
SÓ DEUS SABE QUANDO?........
NO CASO DO NOSSO PL 4293/2008, POR MAIS UMA VEZ O GOVERNO NÃO
ACEITA SE QUER VOTAR O REFERIDO PL NA CCJC. HAVIA NO DIA DA
VOTAÇÃO ,VÁRIOS PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA PELO GOVERNO,
E O NOSSO RELATOR ARNALDO FARIA DE SÁ DECIDIU ELE MESMO FAZER
A RETIRADA PARA POSTERIOR ENTENDIMENTO COM O PRÓPRIO GOVERNO
.(ONDE SE LÊ GOVERNO SE ENTENDA CEF, B. BRASIL, EXÉRCITO, MP ).
IMAGINAMOS AINDA, A SUPOSTA CAUSA DE TODA ESSA CELEUMA, DE TODA -
BAGUNÇA DESORGANIZADA FEITA PELO GOVERNO, E POR AINDA IMAGINAR -
TEMOS QUE ESTAR EM BRASÍLIA DF, PARA TOTAL ESCLARECIMENTO
E AFINAL ,APROVAR O NOSSO RETORNO. VIVEMOS UM ANO ELEITORAL
COMPLICADO E , SE NÃO FOR DESSA VEZ PDVISTAS.. SERÁ UM ETERNO ABRAÇO.
DEPOSITEM, AJUDEM........................ .............................. ....................
A COORDENAÇÃO
CELSO/ROBERTO/SEBASTIÃO/RONALDO
CONTA PARA DEPÓSITO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CELSO LUIZ BRAGA RIBEIRO
AGÊNCIA 4063
CONTA POUPANÇA 06861-2
OPERAÇÃO 013
É verdade que o MP entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) mas o Ministro Edison Fachin não aceitou paralisar o processo liminarmente, ele pediu informações à Presidência, ao Senado e à Câmara para instruir o processo e levá-lo ao plenário do STF. Essa discussão será enfrentada. Mas, para quem acompanhou o tramite da PEC 199/2016 sabe que sempre foi dito que o seu conteúdo foi discutido previamente com a AGU, TCU e com outros Ministérios do governo federal. Será uma discussão longa, e, se no corpo da petição do MP tem referência aos PDVistas, esta vem através de uma referência do Senador Randolfe Rodrigues, não é a centralidade da ação movida. O que mais chama atenção na ADI é fato de qualquer um que manteve relação de emprego a "título precário" por 90 dias poderão optar pelo Quadro em extinção da União, é contra isso que o MP mais investe. No entanto, eles pedem a declaração da inconstitucionalidade de toda EC 98/2017. Temos que ver o que ao final decidirá o STF. Todos podem acompanhar o tramite da ADI no site do STF. O Ministro Fachin deu dez dias para que a Presidência, o Senado e a Câmara informem sobre o pedido do MP. Já sobre o nosso PL, temos que procurara saber com o dep. Arnaldo quais são os pontos que incomodam o Governo, e em que termos pode ser negociado. Para o bem ou para o mal, política é assim.
ResponderExcluirPara complementar, o número da ADI é 5935, e pode ser lidada e acompanhada lá no site do STF, e esta é a ementa do despacho do Ministro Fachin:
ResponderExcluirDespacho
Em 3/5/2018: "(...) Diante do contido no Ofício n.º 13/2018, encaminhado pelo Senador Randolfe Rodrigues, renove-se a requisição de informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional no prazo de 10 (dez) dias e, após, colham-se as manifestações da Advogada-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem inclusive sobre o contido no referido ofício. Registre-se, por relevante, que a adoção do rito tal como já deliberei nos autos implica, ipso facto, reconhecimento, ao menos até julgamento pelo Pleno, da integral eficácia fático-normativa da EC em pauta. Publique-se. Intime-se."
Como vemos no final do despacho a EC mantem a eficácia até que o pleno (os onze Ministros) deliberem (votem) o assunto.
Para complementar as informações anteriores, e para que nós trabalhemos com informações originais, segue um pequeno trecho da petição do MP ao STF na ADI 5935:
ResponderExcluir"A pretexto de corrigir distorções das redações anteriores conferidas pelas ECs
19/1998 e 79/2004, foi editada a EC 98/2017, que ampliou demasiadamente o alcance da reda-
ção original do art. 31 da EC 19/1998, a fim de incluir no quadro em extinção da Administra-
ção Federal uma vasta gama de pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo com os
ex-Territórios e com os Estados recém-criados e seus Municípios."
Reparem que eles falam em "ampliou demasiadamente..., vasta gama..., qualquer forma de vínculo". A discussão pra mim, modéstia à parte, se dará em torno de aparar excessos, se o STF concordar com o pedido será parcialmente. Atenção e confiança, se vocês lerem lá verão que eles não pedem a inconstitucionalidade das ECs anteriores. Foco no PL 4293/2008.
É bom que se diga que no meu entendimento que o relator não pode mexer no teor do PL 4293 e seus apensados,por que já foram aprovados nas outra comissões anteriores.Isso ferem competências de comissões permanentes.A CCJC é bom que se diga que só analise a JURIDICIDADE A ADMISSIBILIDADE do projeto de lei.O que o relator pode alterar,ajustar creio que sejam nos aspectos de acréscimos em clausulas inserindo a supressão de QUAISQUER IMDENIZAÇÕES,que isso o PL não reza,e também no aspecto previdenciários com o INSS,e por fim quando aos Pdvistas já aposentados. Renaldo.
ResponderExcluirPessoal na pagina do PL no site da Camara estão fazendo uma enquete perguntando o que você acha do projeto, a votação é feita mediante cadastro e só se vota uma vez, vamos fazer uma força-tarefa com todos os apoiadores para darmos força, acredito que levarão em consideração o numero de votos!!
ResponderExcluirQuem não entregou os documentos até dia 2/5. Ainda pode retornar pela MP 817? Alguém pode informar? Obrigado pela atenção
ResponderExcluirPessoal da Comissão da Baixada. Não tem cabimento nem lógica, jurídica e legal, misturar o Pl 4293/2008 (exclusivamente para reintegração de funcionários públicos federais que aderiram aos PDV’s/PDI’s dos anos de 1996, 1999 e 2000, com as PEC’s, ADI, EC’s e outros mecanismos em andamento no STF, MP, TCU, AGU e outros órgãos do governo, de que fala o anônimo acima. Essa perda de tempo em querer misturar alhos com bugalhos só retirará o foco do nosso objetivo maior que é a votação do relator na CCJC da Câmara. Quanto ao pedido de retirada de pauta e/ou vistas, se houverem, é só os deputados que nos apoiam conversar com todos os órgãos envolvidos no intuito de se chegar à uma meio termo ou entendimento. Nada contra o reconhecimento dos servidores dos extintos territórios, mas trata-se de outro processo que nada tem a ver com nosso retorno; pois do contrário este Blog estará virando um veículo desses demandantes. Objetivo e meta: Pl 4293/2008 e pronto.
ResponderExcluirCompanheiro, vivemos em uma democracia . Tanto faz PEC da transposição ,PDVI, PL 4293/2008 , PL 7546/2010 , tudo é PDV e merece nosso aplauso e respeito . PAZ E LUZ !!!!
ResponderExcluirClaro tudo é democracia. Desculpe-me Celso, mas são coisas absolutamente diferentes. Os ex-servidores dos extintos territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, não saíram via de PDV's, mas pela mudança de territórios para estados (e só os que tinham trabalhos eventuais, os servidores de carreira, já foram transformados em estatutários há anos). Nosso processo ou Pl é reintegração pq aderimos aos PDV's. Sei q não vai publicar isto, mas depois me cobra esta minha posição. Abraços. Cláudio Melo - Funasa/MG
ResponderExcluirSim você tem toda razão porém ,esqueceu de mencionar e incluir ,que nos PDVs de 1996 ,1999 e 2000 têm pdvistas dos três ex-territórios e, que já entregaram seus documentos e aguardam retorno pela PEC .
ExcluirAbraços.
Não tinha conhecimento sobre isto. Sabia sobre a recondução dos ex-servidores dos ex territórios que viraram estados, apenas por esta transformação. Então essa é uma boa notícia, pq cria jurisprudência. Obrigado por sua informação. Cláudio
ExcluirReinaldo boa noite, você poderia esclarecer melhor suas considerações postadas dia 05.05, quando diz " ē por fim quando aos pedevistas aposentados"
ResponderExcluirSou Gilmar Martins Gomes, pedevista de 1999, CNEN-RJ, gostaria de saber que documentos são estes para retorno pela medida provisória 817, e onde entregar tais documentos
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